Calendário de Eventos Ambientais no Entorno do Parque Estadual do Rio Doce

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Justiça suspende obras da rodovia LMG 760.

 Megasoma gyas relictos do Parque Estadual do Rio Doce. 
A juíza Lilian Maciel Santos  da 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual e  Autarquias da Comarca de Belo Horizonte deferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Publico de Minas Gerais , relativa a Pavimentação da Rodovia LMG 760, determinando:
· a suspensão das Licenças Prévias e de Instalação concedidas ad referendum pelo Presidente do COPAM;
· a retirada de pauta da 98ª reunião ordinária do COPAM – LM do processo administrativo de licenciamento ambiental;
· impor abstenção à Presidência da URC-LM  quanto a inclusão do referido processo administrativo em pauta de julgamento e
· determinar ao DER-MG que suspenda imediatamente as obras iniciadas, até que  haja decisão judicial final.
O pedido de liminar foi fundamentado pelo Ministério Publico  pelas:
· omissões detectadas nos estudos apresentados pelo DER-MG;
· na localização  da estrada na área de amortecimento do Parque que deveria ter demandado o Maximo de critério na analise de viabilidade ambiental do empreendimento;
· na supressão de vegetação nativa  inclusive em áreas de preservação do bioma da Mata Atlântica;
· na concessão de Licença ad referendo sem fundamentação adequada e
· na dispensa de apresentação de EIA/RIMA, dentre outros.
A concessão da Liminar impediu que fossem analisados na 98ª reunião do COPAM Leste de Minas , realizada dia 12 de dezembro, os Pareceres de Vistas elaborados pela FIEMG e Fundação Relictos.
A Fundação Relictos havia solicitado vistas ao processo administrativo de concessão de Licença Previa e de Instalação para a Pavimentação da Rodovia LMG 760 na reunião anterior do COPAM-LM. O parecer elaborado reconhece a importância para a região do empreendimento que possui um  grande potencial de indução do desenvolvimento econômico e social apesar dos inúmeros impactos ambientais que ameaçam de  modo direto a maior reserva de Mata Atlântica de Minas Gerais - o Parque do Rio Doce. Constatou a necessidade de aprimoramento das medidas de mitigação dos impactos propostas pelo DER-MG.
O traçado da rodovia  corta, em sua maior parte, a área de amortecimento do Parque do Rio Doce, separando importantes  fragmentos florestais nativos e plantados e criando uma barreira física à conexão da flora  e da fauna  da Unidade de Conservação com os remanescentes florestais existentes nas serras de Marlieria, Jaguaraçu, São José do Goiabal e Dionísio.
O Parecer solicita ao COPAM-LM a inclusão de condicionantes ao DER-MG relativas  a: 
· Realização de estudo e a implantação de travessia de fauna de modo a atender todos os fragmentos florestais existentes, nativos e plantados, criando opções de travessias subterrâneas, aéreas e terrestres;
· Implantação no PERD de um Centro de Atendimento a Emergências Ambientais, com equipamentos e produtos recomendados, apto a atender as ocorrências de fogo e derramamento de produtos perigosos até a chegada de apoio externo;
· Construção de Portaria com cancela e alojamento de guarda parque logo após a Ponte Queimada, possibilitando a transformação do ramal rodoviário municipal Ponte Queimada / Cava Grande em uma via interna de serviço, utilizada somente para o controle e  tráfego interno do PERD e
· Pagamento de compensação ambiental da lei do SNUC ao IEF, para ser utilizada  em benfeitorias ao Parque do Rio Doce.
A Fundação Relictos espera que os equívocos sejam corrigidos o mais breve possível e que o Real Desenvolvimento Sustentável prevaleça. Não se pode ignorar, em nenhuma circunstancia  a extrema importância para a biodiversidade do Parque do Rio Doce.

 Fonte: Fundação Relictos.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Vamos acabar com o desmatamento

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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Municípios mineiros buscam se adequar ás novas leis ambientais

Municípios mineiros buscam se adequar às  novas leis ambientais

  De grande extensão territorial e composta por 853 municípios, o estado de Minas Gerais tem natureza diversificada quando se trata de recursos hídricos, minerais e florestais. O novo Código Florestal, apesar de ser considerado restritivo para garantir a preservação do meio ambiente, pode ser reajustado para atender diferentes regiões. Entretanto, a tentativa de igualar a legislação estadual, que prevalece sobre os municípios, a federal, tem provocado divergência entre os poderes públicos e ativistas das causas ambientais.
  Para o coordenador do departamento de Meio Ambiente da Associação Mineira dos Municípios (AMMM-MG), Licínio Eustáquio, não deveria haver divergência entre a legislação federal e estadual. “O que existe é uma morosidade por parte do Estado em discutir a nova lei florestal mineira”. Atualmente, estamos num hiato legal, ou seja, o governo federal está trabalhando tendo como base uma legislação florestal moderna e atual. Já o governo estadual tem uma legislação ultrapassada. “Nesse contexto, se faz necessário que os municípios mineiros tenham uma legislação própia aprovada pela camara de vereadores, aluz da leiflorestal mineira”, defende o especialista.
 Exemplo da divergência está na proposta que o governo de minas apresentou para estabelecer novas regras gerais que contemplem a proteção da vegetação, áreas de preservação permanente e reservas legais. Para efetivar as mudanças, o governo estadual alega ser necessário adequar a legislação estadual á Lei Federal 12.651/2012. Para isto se tornar realidade, criou o Projeto de lei 3.915/2013, que tem como finalidade fiscalizar com rigor a exploração e o suprimento de matéria prima florestal e controlar a origem dos produtos e a prevenção dos incêndios florestais. O texto já foi enviado á Assembleia de Minas Gerais(ALMG) e prevê ainda instrumentos econômicos e financeiros para alcançar seus objetivos.A proposta foi anexada ao PL 276/2011, de autoria do deputado Paulo Guedes(PT), que altera o artigo 17 da lei 14.309/2002, e dispõe sobre as políticas florestais e de proteção a biodiversidade no estado.
  Antes mesmo de sair do papel, o PL 276/2011 já recebe críticas de entidades que integram a frente Mineira pela Proteção da Biodiversidade, que consideram que o texto do projeto vai piorar alguns dispositivos do Código Nacional. Os ambientalistas também acusam o forte lobby do setor produtivo, que inclui grandes proprietários rurais, empresas do setor elétrico e mineração, As entidades enviaram um pedido de audiência pública para a ALMG e estão trabalhando numa proposta de lei alternativa que também já foi encaminhada ao deputado Célio Moreira(PSDB), relator do projeto da Comissão do Meio Ambiente.
  Autor do projeto, o deputado Paulo Guedes afirma que a lei estadual de meio ambiente não está em concordância com a lei federal , o que representa uma insegurança jurídica, pois, segundo ele, nem o governo nem os produtores tem certeza sobre qual das duas leis deve ser aplicada.”Tenho participado de todas as etapas de tramitação do projeto de lei e vários setores da sociedade tem tomado parte da discussão, incluindo ambientalistas e empreendedores. Estamos empenhado na realização de uma audiência pública, na Comissão de Meio Ambiente, em que todos poderão manifestar suas opiniões. Na minha avaliação, a siderurgia é importante para a sociedade, mas desde que conduzida de maneira sustentável, com responsabilidade” , ressalta o deputado.
  Cosumo de carvão nativo
  Uma das principais reivindicações dos ambientalistas é em relação á mudança do artigo 78 do PL 279/2011, que estabelece um cronograma de cosumo de carvão nativo por industrias de ferro gusa e ferro ligas no estado.Pelo cronograma até 2013, as empresas têm direito de consumir carvão nativo até 15% do total anual. Entre 2014 e 2018, 10%. E a partir daí, 5%, que contempla consumo de madeira proveniente de desmatamentos não evitáveis, resultantes de empreendimentos considerados de utilidade pública, como rodovias, assentamentos, dentre outros. O problema, de acordo co a Amda, entidade que compõe a Frente, é que o cronograma não inclui carvão nativo de outros estados- e Minas Gerais tornou-se responsável por desmatamentos em todo  o país  e até de países vizinhos como Bolívia e Paraguai, já que compra carvão nativo destes países.
  A superintendente executiva da Amda, Maria Dalce Ricas, destaca que apesar do custo do transporte, a produção do carvão nativo é compensatória, mesmo de lugares tão longes.”As florestas nativas foram criadas pela natureza e são contabilizadas como ‘custo zero’. E como as empresas não tem qualquer compromisso com as condições de trabalho das pessoas que fabricam o carvão e muito menos  com os impactos ambientais sobre a biodiversidade, solo e água, continuam importando carvão para Minas”, Assinala.
  Já o professor aposentado Luiz Eduardo Fontes, da Ambiente Brasil, entidade que também integra a frente, lembra qu é louvável e até motivo de orgulho a siderurgia alimentada de carvão vegetal inventada em Minas, mas considera absurdo que a atividade se mantenha á custa do desmatamento. ”As empresa já tiveram tempo de sobra para plantar florestas pró-pias. As poucas que plantaram e hoje são autônomas tem custo operacional mais auto, mas são tratadas pelo poder público da mesma forma das outras que degradam e desrespeitam leis ambientais, tributárias e trabalhistas. Isto se chama concorrência desleal patrocinada pelo Governo, Minas não pode manter esta situação”, afirma.
  Como parte da luta pela mudança da lei, as entidades enviaram ofício ao governador e deputados, além de criar campanha nas redes sociais, publicando lista das 20 empresas que mais consumiram carvão nativo nos últimos anos. A Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) esclarece que, em relação à lei Florestal Mineira (14.309/2002) e sua proposta de alteração (PL 3915/2013), já foi incluída proposição para que o cronograma de cosumo de carvão feito de espécies nativas, pelas empresas localizadas em Minas Gerais, contemple, também, carvão proveniente de outros estados.
  Ainda de acordo com a Semad,”a sugestão já foi, inclusive, discutida com as Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Fiscalização Financeira e Orçamentária e da Política Agropecuária e Industrial da ALMG, com a participação da Frente Ambientalista’. A secretaria explica que a construção da proposta  de alteração da lei Florestal Mineira está sendo amplamente discutidas com os setores envolvidos, entre eles, a Frente Mineira Pela Proteção d a Biodiversidade.
  Na opinião do presidente da Sociedade Mineira dos Engenheiros Florestais (Smef)Gabriel Moreira, para minimizar possíveis impactos decorrentes das divergências existentes entre as leis estadual e federal,as administrações municipais poderiam criar mecanismos para controlar a exploração do meio ambiente. Porém, ele adverte que as medidas adotadas pelas prefeituras não podem ser menos restritivas do que as legislações em vigor., seja no âmbito estadual ou federal.”Apesar das diversidade, o Código Nacional é abrangente e , contempla todas regiões. É importante que todos os gestores municipais participem das mudanças que vão ocorrer na Lei Florestal Mineira”,assinala.


Fonte;Revista Vértice CREA-MINAS.   

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Aconteceu no Perd!

                    CEBUS - Triagem e  Reabilitação de Fauna Nativa realizada informalmente.
O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), realizou, de 30 de julho a 1º de agosto,  capacitação dos profissionais que trabalharão com a gestão da fauna em território mineiro. O curso aconteceu no Parque Estadual do Rio Doce, na região Leste do Estado.
Ministrada por técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), a capacitação é decorrente do acordo de cooperação técnica assinado em junho entre os Governos de Minas e Federal que, agora, passam a fazer a gestão compartilhada da fauna.
O acordo cumpre as determinações da Lei Complementar Federal 140/2011, que descentraliza a gestão ambiental ao prever a cooperação entre União, Estados e Municípios.
Participam da capacitação 97 técnicos do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e da área de regularização ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semad). Dentre os profissionais estão biólogos e médicos veterinários recém-contratados, que integrarão o quadro que vai atuar na gestão da fauna em Minas Gerais.
A atividade faz parte de um cronograma de trabalho desenvolvido pelo IEF a fim de assumir, definitivamente, as responsabilidades pela gestão da fauna no estado. Minas Gerais já está trabalhando para montar a infraestrutura dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e dos Centros de Reabilitação de Animais Silvestres (Cras). Paralelamente a isso, as equipes da fiscalização e da regularização ambiental da Semad já estão se preparando para atuar nas ocorrências e nos licenciamentos envolvendo animais.

Fonte: Ascom/Sisema

sábado, 10 de agosto de 2013

Nossa fauna! Anta.

Nome popular: Anta, tapir
Nome em inglês: Tapir
Nome científico: Tapirus terrestris
Distribuição geográfica: América do Sul, do leste da Colômbia até o norte da Argentina e Paraguai
Habitat: Florestas
Hábitos alimentares: Herbívoro
Reprodução: um filhote, com gestação de aproximadamente 13 meses
Período de vida: 35 anos (em cativeiro)


A anta (Tapirus terrestris) é o maior mamífero terrestre do Brasil, alcançando até 1,20 m de altura. Vive em florestas e campos da América do Sul, do leste da Colômbia até o norte da Argentina e Paraguai. É um ungulado (mamífero com cascos com estrutura feita de queratina) que tem número ímpar de dedos.
A característica mais distinta da anta é sua narina, longa e flexível, que parece uma pequena tromba. Possui corpo robusto, cauda e olhos pequenos, crina sobre o pescoço e coloração marrom-acinzentada.